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Pós-GraduaçãoCompliance e Direitos Fundamentais do Trabalho
agosto 9, 2025
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Regime Jurídico do Ministério Público do Trabalho

Regime Jurídico do Ministério Público do Trabalho

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Categorias: E-books, MPT
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Descrição

DESCRIÇÃO:

Empolgante obra em formato e-book, com 209 páginas, abordando o Regime Jurídico do MPT. Atualizada até setembro de 2025, contempla a Recomendação de Caráter Geral 5/2025/CN, enfocando o desafio da transição de um Ministério Público demandista para um Ministério Público resolutivo.

 

AUTOR:

Luiz Carlos Michele Fabre (Procurador do Trabalho)

 

SÚMARIO:

I.          TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

1.1.       O “panministerialismo”

1.2.       O acesso à Justiça e o Sistema de Justiça Multiportas

1.3.       Ministério Público demandista e Ministério Público resolutivo

1.4.       A Carta de Brasília de 2016

1.5.       A Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025/CN

 

II.          HISTÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.1.       Etimologia: Ministério Público e “Parquet”

2.2.       A origem do Ministério Público

2.3.       Sistemas de Ministério Público

2.3.1.    Taxonomia com enfoque na atuação

2.3.2.    Taxonomia com enfoque na localização tópica dentro do ordenamento jurídico

2.4.       O Ministério Público no Brasil

2.5.       A Constituição de 1988: o novo perfil institucional do Ministério Público

2.6.       A História do Ministério Público do Trabalho

2.6.1.    Origem da Justiça do Trabalho e do MPT

2.6.2.    O surgimento da Procuradoria do Trabalho

2.6.3.    A Procuradoria do Trabalho e a CLT

2.6.4.    A Lei Orgânica do Ministério Público da União de 1951

2.6.5.    Conflitos internos e morte no MPT

2.6.6.    Expansão da atuação do MPT

2.6.7.    O MPT durante o regime militar

2.6.8.    A independência institucional

2.6.9.    A regra de transição e o primeiro concurso

2.6.10. Uma época de precedentes

2.6.11. Interesses transindividuais: um novo nicho de atuação do MPT

 

III.          MODELO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

3.1.       Natureza jurídica

3.2.       Perfil institucional do Ministério Público na Constituição de 1988

3.3.       Princípios institucionais

3.4.       Garantias institucionais: autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária

3.5.       A iniciativa legislativa

3.6.       Ramos do Ministério Público

3.7.       Conflitos de atribuições

3.8.       Possibilidade excepcional de atuação em ramo diverso do Poder Judiciário

3.9.       Restrições à atuação perante o Supremo Tribunal Federal

3.10.     Nomeação e destituição do Procurador-Geral da República

3.11.     Garantias dos Membros

3.11.1. Vitaliciedade

3.11.2. Inamovibilidade

3.11.3. Irredutibilidade de subsídio

3.12.     Vedações Constitucionais

3.12.1. Recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais

3.12.2. Exercício da advocacia

3.12.3. Participar de sociedade comercial, na forma da lei

3.12.4. Exercício de outra função pública, exceto uma de magistério

3.12.5. Proibição de atividade político-partidária

3.13.     Funções Institucionais do Ministério Público

3.14.     Ingresso no Ministério Público

 

IV.          A Lei Complementar nº 75/1993

4.1.       Instrumentos de atuação

4.2.       Prerrogativas institucionais do Ministério Público

4.2.1.    O assento à direita

4.2.2.    As vestes talares

4.2.3.    O livre ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio

4.3.       Prerrogativas processuais do Ministério Público

4.3.1.    Intimação pessoal e nos autos

4.3.2.    O perigoso detalhe do art. 1.003 do CPC

4.4.       O art. 83 da LC 75/1993

 

V.          ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

5.1.       Composição dos órgãos do MPT

5.1.1.    Procuradoria-Geral do Trabalho

5.1.2.    Colégio de Procuradores do Trabalho

5.1.3.    Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT)

5.1.4.    Câmara de Coordenação e Revisão (CCR)

5.1.5.    Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

5.2.       Funcionamento e atribuições dos órgãos do MPT

5.2.1.    Procurador-Geral do Trabalho.

5.2.2.    Colégio dos Procuradores do Trabalho

5.2.3.    Conselho Superior do MPT

5.2.4.    Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

5.2.5.    Corregedoria do MPT

5.2.6.    Subprocuradores-Gerais do Trabalho

5.2.7.    Procuradores Regionais do Trabalho

5.2.8.    Procuradores do Trabalho

 

VI.          REGIME DISCIPLINAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

6.1.       Deveres e vedações

6.2.       Sanções disciplinares

6.3.       Prescrição

6.4.       Sindicância

6.5.       Inquérito Administrativo

6.6.       Processo Administrativo Disciplinar

6.7.       Revisão do Processo Administrativo Disciplinar

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